17 agosto, 2017

Automóvel [Cobertura]

Cobertura para o casco: Colisão, incêndio e roubo/furto. Cobertura contratada para o seu veículo, pode ser contratada de 90% até 120% do valor de mercado da tabela FIPE conforme a aceitação de cada seguradora.

Franquia: É a participação obrigatória do segurado, em caso de sinistro com o veículo segurado. A franquia somente será aplicada no caso de perda parcial, e somente no veículo segurado, não havendo cobrança de franquia no caso de atendimento a danos materiais e/ou pessoais causados à terceiros. Pode ser contratada franquia reduzida, obrigatória ou majorada, quanto maior a franquia menor é o custo do seguro.

Danos Materiais à terceiros: Cobertura contratada para garantir o pagamento dos danos causados à um bem de terceiro (carro, moto, casa…), pode ser contratada com valor a partir de R$10.000,00 até o valor que o segurado achar necessário.

Danos Corporais à terceiros: Cobertura contratada para garantir o pagamento dos danos causados à pessoas, pode ser contratada com valor a partir de R$10.000,00 até o valor que o segurado achar necessário.

Danos Morais à terceiros: Cobertura contratada para reembolsar o segurado que vier a ser responsável civilmente por danos de natureza moral decorrentes de responsabilidade direta do segurado, causados a terceiros. Pode ser contratada com valor a partir de R$5.000,00 até o valor que o segurado achar necessário.

Morte e Invalidez por passageiro: Cobertura contratada para indenizar os passageiros do veículo segurado no caso de morte ou invalidez, pode ser contratada com valor a partir de R$1.000,00 até o valor que o segurado achar necessário.

Assistência 24 horas: Cobertura que garante a tranqüilidade do segurado em uma viajem, ou até mesmo na cidade, a seguradora disponibiliza guincho para o veículo em casos de acidente, pane mecânica ou elétrica, pneu furado e outros, além de táxi para os passageiros, hotel e outros serviços de acordo com as condições de cada seguradora.

Cobertura de vidros/lanternas/retrovisores: Cobertura contratada para garantir a troca desses itens veículo segurado, quando ocorrer quebra ou trincado por qualquer motivo.

Carro reserva: Cobertura para fornecer ao segurado um veículo locado na ocorrência de um acidente ou roubo do veículo segurado. O número de diárias é contratada conforme a necessidade do segurado.

Despesas extras: Garante ao segurado, em caso de Perda Total, o pagamento de despesas extras como a regularização da documentação do novo veículo ou outras despesas, sem necessidade de comprovação.

Acessórios, Equipamentos e Carrocerias: Cobertura contratada para itens não originais instalados no veículo e relacionados separadamente na proposta. Em todas as categorias, é indispensável destacar verba própria para cada acessório, equipamento e/ou carroceria na proposta, cabendo cobrança de prêmio correspondente. São considerados acessórios somente rádios, toca-fitas, equalizadores, amplificadores, CD players, desde que fixos ao veículo.

Seguro de Franquia: Garante ao segurado o pagamento da franquia quando acionado o seguro por perda parcial, ou seja, segurado fica isento da franquia.

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